Alguns queriam, outros não. Mas, de qualquer forma, aconteceu: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que atende pelo número de 13.709, acaba de ter sua vacatio legis (prazo legal para entrar em vigor) adiada para o dia 03 de maio de 2021 pela Medida Provisória (MP) nº 959. Diversos projetos de lei (PL) já visavam tal adiamento; porém, apenas na noite de ontem (29) a decisão oficial foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O regulamento deveria vigorar já em agosto deste ano, mas, por conta de contratempos diversos — como a crise causada pela doença COVID-19, o despreparo generalizado das empresas brasileiras para entrar em compliance com o regulamento e o atraso na estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — levaram os legistas a dar mais tempo para que a norma passe a valer. Isso significa que as empresas terão mais um ano para se adequar às regras.
Ainda é cedo para prever as consequências da decisão, mas vários órgãos e especialistas já se manifestaram previamente sobre o assunto. Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, enviou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, um manifesto repudiando o adiamento da LGPD. De acordo com o órgão, postergar o regulamento significa “retardar a efetividade de um direito fundamental, consubstanciado na proteção de dados pessoais”.
“A CEDC [Comissão Especial de Direito Civil] entende que a importância da LGPD é renovada em tempos de coronavírus na medida que se faz, a todo tempo, tratamento de dados pessoais sensíveis da população no controle da disseminação do vírus. É justamente a quadra atual que requer, com maior urgência ainda, a promulgação da lei”, aponta a nota técnica, referindo-se à grande quantidade de dados médicos que estão sendo processados, armazenados e compartilhados devido a crise do SARS-CoV2.
O Ministério Público Federal (MPF) também condenou o adiamento. Em nota enviada ao Congresso Nacional no dia 14. “Todos esses princípios constitucionais e legais são essenciais, especialmente no contexto da pandemia COVID-19, sendo a LGPD uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção à saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise”, explicou.
Aqui, na The Hack, já publicamos uma coluna a respeito do assunto elaborada por Henrique Fabretti (advogado especialista em proteção de dados e serviços para DPO), Caio Lima (especialista em Proteção de Dados e Direito Digital, e Tiago Furtado (advogado de proteção de dados), todos membros do escritório de advocacia Opice Blum Bruno Abrusio Vainzof Advogados. Clique aqui para ler o artigo.
Fonte: Diário Oficial da União, Convergência Digital, Conjur