Os funcionários da Prefeitura do Rio estão proibidos de usar o WhatsApp e as redes sociais para conversar assuntos de trabalho, desde o dia 14. A decisão faz parte da Resolução nº 2 da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi), publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro e assinada pelo secretário Marcelo Calero Faria Garcia.
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WhatsApp, Facebook Messenger, Instagram, Telegram. Estão todos banidos, mas os motivos não foram divulgados: “É vedada a comunicação de agentes públicos com sociedades privadas por meio de programas e/ou aplicativos de comunicação instantânea (Whatsapp, Facebook e similares)” diz o segundo artigo do documento.
A prefeitura do Rio de Janeiro vai mais longe e estimula que os seus funcionários se comuniquem por meios tradicionais, como e-mail e até mesmo a esquecida carta. “A comunicação dos agentes públicos com as sociedades privadas de quaisquer espécies deve ser realizada, prioritariamente, por meio escrito (e-mail institucional, carta, ofício e similar)”, diz o primeiro artigo.
Segundo a resolução, até mesmo as reuniões devem ser marcadas por meios tradicionais até que um sistema interno de agendamento de reuniões seja concluído. “Até que o Sistema de Agendamento de Reuniões com Agentes Públicos (SARAP) seja implementado, as sociedades privadas deverão solicitar formalmente a realização de reunião, valendo-se, portanto, dos canais oficiais de comunicação fornecidos pelos órgãos e/ou entidades da Administração Pública municipal”, diz o terceiro artigo.
Caso um funcionário receba uma mensagem de trabalho em uma rede social, ele deve responder com uma mensagem padrão, que pede para que o autor da mensagem a reproduza nos canais oficiais da prefeitura.
“Agradeço sua mensagem. Tendo em vista nossas regras de integridade pública, peço que encaminhe sua demanda de reunião para os canais de comunicação oficiais dos órgãos e entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com o nome da autoridade, pauta e justificativa para o encontro”, devem responder os funcionários que forem procurados nas redes sociais.
Fonte: Edição n° 216 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.