O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve sua decisão de que funcionários que armazenam dados da empresa em ambientes pessoais podem ser demitidos por justa causa, por se tratar de um vazamento de dados da empresa.
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De acordo com o Convergência Digital, a decisão foi tomada pelos desembargadores da 1° Turma do TRT-SP, que julgou o caso de um funcionário que encaminhou planilhas com dados internos para seu email pessoal. As planilhas não foram expostas na internet ou enviadas a terceiros (além dele).
No entanto, este funcionário teria previamente assinado um termo de confidencialidade e adesão às políticas de segurança da informação, no ato de sua contratação, o que torna o fato dele não ter exposto essas informações, irrelevante.
No processo, consta que o funcionário teria encaminhado planilhas de posse da empresa (contendo dados pessoais de outros funcionários e clientes) para seu email pessoal e embora ele não tenha exposto essas informações, essa prática pode ser punida, caso a empresa considere-a ilegítima.
O desembargador Daniel de Paula Guimarães explica que o funcionário "contrariou a norma interna da empresa ao enviar os dados pessoais ao seu email pessoal", já que assinou o termo de confidencialidade.
Fonte: Convergência Digital.