O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão 7/2019 (anteriormente conhecido como Medida Provisória nº 869/2018), que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A sanção foi publicada no Diário Oficial na manhã desta terça-feira (9); porém, chamou a atenção o fato de que vários pontos importantíssimos do texto original foram vetados pelo governo.
Um dos trechos renegados, por exemplo, foi o parágrafo 3º do artigo 20, que garantia ao usuário final o direito de ter seus dados revisados por um ser humano, e não por um algoritmo, ao solicitar tal processo para uma empresa privada ou órgão público. Essa exigência foi vetada por “inviabilizar os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups”.
Outro veto preocupante é o do parágrafo 4º do artigo 41. Essa passagem, claramente inspirada na lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR) exigia que o controlador do banco de dados indicasse um funcionário encarregado pela sua proteção e conformidade com a lei — trata-se da famosa figura do data protection officer (DPO), que também seria a ponte entre as empresas e a própria ANPD.
O governo considera essa obrigatoriedade dispensável, descrevendo-a como um “rigor excessivo que se reflete na interferência desnecessária por parte do Estado”. Teoricamente, ao exigir esse profissional no quadro de colaboradores de todas as empresas, a lei iria contra o artigo 5º, XIII da Constituição, por “restringir o livre exercício profissional a ponto de atingir seu núcleo essencial”.
O que mais?
Foram vetados ainda o inciso IV do artigo 23 (garantia a proteção dos dados de requerentes da Lei de Acesso à Informação), os incisos X, XI e XII e parágrafos 3º e 6º do artigo 52 (previam a suspensão do tratamento de dados para quem infringir a LGPD) e o inciso V do artigo 55-L (permitia que a ANPD arrecadasse receita por lucros casuais de serviços prestados).
Para aplicar os vetos, Bolsonaro ouviu ministérios da Economia, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a Controladoria-Geral da União e o Banco Central do Brasil; os pontos retirados do texto original devem retornar ao Congresso Nacional para revisão, podendo ser sancionados em uma ocasião futura, em uma nova modificação da lei. A LGPD entrará em vigor, já com a existência da ANPD, em agosto de 2020.
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