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Com câmeras escondidas, Linha 4-Amarela do Metrô analisava emoções das pessoas diante de anúncios

Guilherme Petry

A ViaQuatro, empresa responsável pela Linha 4–Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 100 mil por coletar e analisar, sem autorização, áudio e vídeo de milhões de usuários que utilizam o serviço de transporte da empresa diariamente. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com o Idec, a ViaQuatro implantou esse serviço de monitoramento de emoções em 2018, mas não para garantir segurança aos usuários e sim, analisar suas expressões, emoções e sentimentos diante de anúncios. Agora, a empresa está proibida de utilizar este serviço novamente e o dinheiro da multa deve ser encaminhado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ACP explica que a atividade da empresa é uma violação aos direitos básicos do consumidor, principalmente por não pedir autorização para isso. "As câmeras da ViaQuatro não tinham como finalidade a melhoria do serviço de transporte ou a segurança, mas a análise de emoções das pessoas diante de anúncios", escreve o Idec em um comunicado publicado na segunda-feira (10).

Além disso, a ViaQuatro, vendia os dados obtidos nas análises, para otimizar estratégias de publicidade e definir melhores formas de anunciar. "O sistema ainda permitia a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros, que poderiam então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas", escreve o Idec.

"Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse sem informação adequada, sem transparência e ainda sem pedir consentimento. É uma clara prática abusiva, já que o transporte público se trata de um serviço essencial, e as pessoas não tinham qualquer informação de que aquela coleta de dados estava ocorrendo", comenta Michel Roberto de Souza, advogado do programa de direitos digitais do Idec.

A decisão foi assinada pela juíza Patrícia Martins Conceição, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que enfatizou a necessidade de consentimento prévio dos usuários para que seus dados sejam coletados e analisados.

“Os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalados nas plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo tem conhecimento da prática realizada”, escreveu a juíza na sentença.

Segundo o Idec, um dos pontos que levou a consideração da Justiça em relação ao caso, é que a ViaQuatro não foi transparente na iniciativa. Não havia indicações de que os usuários estavam sendo gravados e analisados, além de que as câmeras ficavam camufladas, "praticamente imperceptíveis".

Essa não é a primeira vez que o Idec move uma ACP contra sistemas de monitoramento de emoções em empresas privadas. Em 2019, o instituto notificou a fabricante e vendedora de roupas, Hering, por coletar dados de reconhecimento facial sem o consentimento dos consumidores. A empresa foi multada em R$ 58 mil pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Atualização: 11/05, às 21h35

A ViaQuatro emitiu um posicionamento oficial a respeito do assunto. Confira:

A ViaQuatro, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 4- Amarela de metrô de São Paulo, teve ciência da decisão proferida em 1ª Instância e informa que avaliará os seus termos bem como eventual cabimento de recurso no processo.

A Concessionária aproveita o ensejo para reafirmar que o sistema objeto da ação não realizava o reconhecimento facial de seus usuários, e sim a simples detecção de presença, e, nesta oportunidade, reforça seus princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus usuários, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados, a LGPD.


Fonte: Idec.

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