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Denúncia do MPF contra Gleen reacende discussão sobre a relação entre o jornalismo e a cultura hacker

Ramon de Souza

Uma decisão do Ministério Público Federal (MPF) chocou o Brasil e o mundo na última terça-feira (21). Indo contra uma decisão anterior do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão decidiu denunciar o jornalista Gleen Greenwald, cofundador do The Intercept, pelo suposto “crime de associação criminosa e interceptação telefônica, informática ou telemática”.

A denúncia em questão diz respeito ao escândalo popularmente conhecido como “Vaza Jato”, no qual o The Intercept divulgou conversas privadas do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro. As mensagens teriam sido obtidas através da invasão ao Telegram de Moro. No entendimento do MPF, Gleen deve ser investigado por ter “auxiliado, orientado e incentivado” o grupo de hackers responsáveis pela manobra — a operação Spoofing, montada para tratar de tal caso, já trabalha com seis suspeitos diferentes.

Na denúncia, o MPF anexa um diálogo entre Gleen e Luiz Henrique Molição, um dos acusados de invadir o celular do ministro. Em um dos trechos, o jornalista sugere que Molição apague o conteúdo compartilhado com o The Intercept, “de forma a não ligá-los ao material ilícito, caracterizando clara conduta de participação no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.

Trecho da denúncia registrada pelo MPF (Reprodução: G1)

Para o órgão, tal conversa provaria que Gleen “sabia que o grupo não havia encerrado a atividade criminosa e permanecia realizando condutas de invasões de dispositivos informáticos e o monitoramento ilegal de comunicações e buscou criar uma narrativa de 'proteção à fonte' que incentivou a continuidade delitiva”.

Afronta à liberdade de imprensa

A atitude do MPF seria considerada abusiva, visto que o jornalista já está protegido desde agosto de 2019 depois que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar afirmando que Gleen não poderia ser investigado na operação Spoofing. Isto posto, o órgão passou a ser amplamente criticado não apenas no Brasil, mas também no exterior, onde a denúncia repercutiu sobretudo após a publicação de um duro editorial do The New York Times.

Em entrevista à The Hack, Marcelo Träsel, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), afirmou que a denúncia é uma simples tentativa de intimidar Greenwald para prejudicar a cobertura do escândalo da Vaza Jato. “Os diálogos usados na tentativa de comprovar uma suposta orientação aos vazadores por parte de Greenwald só podem ser vistos como incriminadores a partir de uma interpretação equivocada da língua portuguesa e da relação entre fonte e jornalista, na melhor das hipóteses, ou de um forte desejo de encontrar uma forma de implicar o jornalista a qualquer custo, na pior”, explica.

Träsel ressalta ainda que a Polícia Federal já possuía acesso às conversas e não viu motivos para indiciamento.

Denúncia seria uma tentativa de silenciar o escândalo da "Vaza Jato" (Reprodução: Brasil 247)

A relação entre o jornalismo e a cultura hacker é motivo de longas discussões. Esse mesmo tipo de colaboração já dividiu opiniões em casos como o do australiano Julian Assange, fundador do WikiLeaks, site famoso por vazar documentos que denunciam comportamentos indevidos por parte de governos e autoridades militares. Atualmente, Assange encontra-se detido no Reino Unido após passar anos refugiado em asilo político.

O debate também ganhou força em abril de 2016 com a publicação do trabalho jornalístico colaborativo Panama Papers, que reuniu 11,5 milhões de documentos confidenciais sobre mais de 200 mil empresas que usavam paraísos fiscais offshore. Tal material teria sido extraído de um servidor vulnerável da sociedade de advogados panamenha Mossack Fonseca.

“Meu ponto de vista pessoal sobre isso, que não reflete necessariamente a opinião da Abraji, é que cabe ao jornalista analisar se uma informação obtida de vazamento é de interesse público. A maneira pela qual ela foi obtida pela fonte é irrelevante nesse julgamento. Só para mencionar um caso sem relação alguma com a política brasileira, a sociedade só teve conhecimento de que a indústria do tabaco sabia da relação entre cigarro e câncer de pulmão porque um funcionário decidiu infringir seu contrato de trabalho, colocando a carreira e a vida em risco, para entregar evidências a jornalistas”, relembra Träsel.

Os limites éticos

Para o presidente da Abraji, o importante é que o jornalista não se deixe levar pelas agendas políticas pessoais de sua fonte e saiba observar os limites éticos para evitar cometer um crime. “Invadir sistemas para furtar informações sigilosas ou particulares está fora de questão, assim como, por exemplo, comprar drogas para denunciar traficantes. Se colaborar com crackers numa invasão, será cúmplice num eventual crime que venha a ser cometido".

Discussão remonta outros casos como WikiLeaks e Panama Papers (Reprodução: Business Insider)

"Além de potencialmente criminoso, seria antiético. Respeitados esses limites, não vejo motivos para deixar de colaborar com a comunidade hacker e inclusive já vi muitos exemplos desse tipo de colaboração que servem ao interesse público”, explica.

“Percebo uma seletividade das autoridades quanto a esse tipo de caso. O Ministério Público Federal não parece se incomodar muito quando jornalistas têm acesso a dados sobre processos que correm em segredo de justiça, embora as fontes que vazam essas informações estejam cometendo uma infração. Os próprios delegados e procuradores da Lava Jato foram acusados de vazar informações sigilosas para a imprensa, mas as corregedorias de ambas as instituições não se interessaram em identificar e punir os responsáveis”, finaliza Träsel.

É importante lembrar que a denúncia do MPF não faz com que Gleen seja considerado culpado de forma automática; a proposta será analisada pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que aceitará ou rejeitará o indiciamento.


Fonte: G1, The New York Times

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