Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei nº 14.010, que, dentre outras medidas, prorroga a aplicação de penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto de 2021. O texto dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante o período da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), aliviando uma série de outras normas para reduzir a tensão econômica causada pela crise da doença infecciosa.
A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano — porém, por conta do caos instaurado após o início da pandemia e pela demora do poder público em fundar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), logo surgiram uma série de iniciativas propondo o adiamento da norma. Embora a aplicação de penalidades tenha sido prorrogada para agosto do ano que vem (impedindo que empresas nacionais sofram multas durante este período crítico), ainda é incerto quando o “resto” da lei vai vigorar.
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O projeto que trata da LGPD como um todo é a Medida Provisória (MP) 959/2020, que propõe que a norma seja aplicada a partir do dia 03 de maio de 2021. Porém, visto que tal texto ainda não foi votado e está longe de ser sancionado, ele pode perder a validade e acabar sendo “inutilizado”