Por conta de uma determinação da 2ª Vara Federal de Sergipe, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou alterações no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (RGC) e permitirá a quebra de sigilo telefônico por parte de pessoas físicas, sem a necessidade de uma ordem judicial. Isso significa, na prática, que qualquer pessoa poderá solicitar o nome e o CPF ou CNPJ do titular de uma linha telefônica que tenha lhe efetuado uma chamada de voz.
Tais informações, porém, terão que ser concedidas pelas operadoras de telefonia, que serão obrigadas pelo órgão regulador a fornecer tais informações — o requerente só precisará informar, pelo menos, qual número lhe ligou e o horário exato, sem precisar especificar o motivo do pedido. Porém, o objetivo é que tal alteração no regulamento permita que o cidadão descubra a identidade de criminosos, golpistas ou quaisquer outras pessoas ou instituições que estejam lhe aborrecendo via ligação telefônica.
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O prazo inicial previsto pela Justiça de Sergipe para que tal mudança fosse aplicada era de 120 dias, decisão que foi tomada depois que o órgão perdeu em recurso; porém, em reunião, o conselho da Anatel negociou que a alteração entrará em vigor no dia 31 de julho e terá um prazo de 180 dias para sua implementação. Ou seja: esse novo direito civil passará a ser válido apenas em janeiro de 2021.
“Considerando-se que tal medida acarretará altos investimentos por parte das prestadoras para o atendimento das demandas dela decorrentes e possivelmente causará impactos no atendimento aos pedidos de quebra de sigilo judicial efetuados pela autoridades competentes, entende-se razoável a previsão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implementação de seus termos, contatos da entrada em vigor da resolução”, afirmou Vicente Aquino, conselheiro da Anatel.
Fonte: TeleSíntese