Esta foi uma semana um tanto agitada para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na terça-feira (25), a Câmara dos Deputados finalmente votou e aprovou a Medida Provisória 959/2020, mas alterando seu artigo 4º para que a proposta de adiamento da lei passasse a ser para o dia 31 de dezembro de 2020 e não mais maio de 2021. Já ontem (26), foi a vez do Senado Federal apreciar o texto antes que ele caducasse.
- É oficial: penalidades da LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021
- Em breve, você vai poder quebrar o sigilo telefônico e saber quem te ligou
- Afinal, a LGPD foi ou não foi prorrogada e o que muda em nossas vidas?
Para a surpresa de todos, os senadores também aprovaram a MP, mas vetando o artigo 4º, o que teoricamente faria com a norma entrasse em vigor imediatamente (já que, segundo os termos originais, a LGPD deveria estar valendo desde o dia 14 deste mês). Contudo, um comunicado do próprio Senado ressalta que isso só ocorrerá após a sanção ou o veto presidencial, o que deve acontecer no período de 15 dias.
“O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal”, explica a assembléia.
Vale observar, porém, a LGPD entrará em vigor imediatamente após a decisão presidencial, independentemente da MP ser sancionada (já que ela entraria sem o artigo que propõe o adiamento) ou vetada. É importante lembrar que as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Inscreva-se na The Hack para receber nossa newsletter especial sobre o assunto na próxima segunda-feira (31).
Fonte: Senado Federal